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MP amplia monitoramento de benefícios no INSS e inclui novas regras de monitoramento de processos

  • Postada em : 24/06/2026

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A Medida Provisória 1369/26, em vigor desde a sua publicação, amplia a atuação do Programa de Gerenciamento de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal. A norma altera a Lei 15.201/25 e mantém como objetivo a redução de filas e a aceleração da análise de benefícios previdenciários e assistenciais, agora com novas regras de monitoramento de processos.

A MP foi editada para reforçar o acompanhamento dos requerimentos em tramitação no INSS e na Perícia Médica Federal, sobretudo aqueles com maior tempo de espera.

Monitoramento de processos com mais de 30 dias e prazos judiciais expirados

Com a alteração trazida pela MP 1369/26, o Programa de Gerenciamento de Benefícios passa a incluir o monitoramento de processos previdenciários e assistenciais em tramitação há mais de 30 dias. Também entram no escopo do programa os requerimentos com prazo judicial expirado, ampliando o acompanhamento de situações que envolvem análises prolongadas e mantendo a integração entre os dois órgãos na gestão dos processos.

A medida preserva a estrutura operacional já existente e amplia o conjunto de processos monitorados no âmbito do programa.

Medida já está em vigor e depende de aprovação do Congresso

Por se tratar de medida provisória, a MP 1369/26 tem aplicação imediata a partir da publicação, mas depende de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em até 120 dias para ser convertida em lei definitiva.

A tramitação no Congresso Nacional vai definir a permanência das regras ampliadas de monitoramento do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS e da Perícia Médica Federal.

Fonte: Com informações de Contábeis

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