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Regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, a transação tributária tornou-se um dos principais mecanismos de negociação de débitos fiscais entre contribuintes e a Fazenda Pública no Brasil. Diferentemente dos programas tradicionais de parcelamento, a modalidade permite que a União conceda descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos diferenciados, ajustados à capacidade real de pagamento de cada devedor.
O instrumento busca facilitar a recuperação de créditos de difícil recebimento administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrangendo débitos inscritos ou não em dívida ativa e até processos em discussão administrativa.
A modalidade está disponível para um público amplo — pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, grandes corporações, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos —, desde que os débitos se enquadrem nas regras dos editais vigentes. Entre as vantagens apontadas por especialistas em gestão tributária estão:
A flexibilidade é o que separa os dois modelos. Enquanto o parcelamento tradicional impõe regras fixas e iguais para todos os devedores, independentemente do patrimônio, a transação tributária utiliza critérios analíticos para avaliar a situação econômica do contribuinte. Assim, o Fisco mede o impacto financeiro e concede benefícios mais expressivos justamente aos caixas mais fragilizados.
A verificação e a formalização do acordo são feitas de forma 100% digital, pelos portais oficiais da Receita Federal ou do REGULARIZE (PGFN). O contribuinte pode consultar os editais abertos, simular as condições de pagamento e aderir à proposta eletronicamente.
A autoridade fiscal alerta, porém, que o descumprimento das cláusulas pactuadas — como o atraso recorrente no pagamento das parcelas — provoca a rescisão imediata do acordo, com perda dos descontos concedidos e retomada da cobrança pelo valor integral da dívida.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil
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